O licenciamento da Ecopilhas enquanto entidade gestora do SIGRPA decorreu da publicação do Decreto-Lei nº 62/2001 de 19 de Fevereiro, revogado pelo Decreto lei 6/2009, que estipulava a responsabilidade dos operadores económicos pela gestão das pilhas e acumuladores usados, pela sua recolha seletiva, e valorização ou eliminação em unidades legalizadas para o efeito.
Desde 11 de dezembro que o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, óleos, pneus, EEE, pilhas e acumuladores e veículos (normalmente designado como UNILEX). Deste modo, o licenciamento da Ecopilhas para exercer a actividade de gestão de resíduos de pilhas e baterias portáteis e de gestão de resíduos de pilhas e baterias industriais, está ao abrigo do preceituado no Decreto-Lei n.º 152 D/2017.
Segundo a legislação, os produtores são obrigados a assumir individualmente essa gestão ou a transferir a sua responsabilidade para uma entidade gestora licenciada. A Ecopilhas apresenta-se como uma solução mais vantajosa uma vez que permite criar massa crítica e sinergias, otimizando, assim, os custos de todas as operações.