De acordo com o artigo 14º do DL152D/2017:
6 - Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora.
7 — (...)
8 — O disposto no n.º 6 não é aplicável às pilhas portáteis.
Assim sendo, o preço do ecovalor das pilhas portáteis não tem de ser discriminado na fatura.