De acordo com o contexto definido pelo Decreto-lei nº 152 D/2017, todos os intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, desde a sua conceção, fabrico, comercialização e utilização até ao manuseamento dos respetivos resíduos, são co-responsáveis pela sua gestão, devendo contribuir, na medida da respetiva intervenção e responsabilidade, para o funcionamento dos sistemas de gestão criados nos termos do referido decreto lei. Os produtores de pilhas e acumuladores, são obrigados a submeter a gestão das suas pilhas e acumuladores a uma de duas alternativas, podendo assumir individualmente as suas obrigações, ou transferir a sua responsabilidade para a Ecopilhas.
No primeiro caso os produtores terão que licenciar o seu processo junto da Agência Portuguesa do Ambiente, a licença é concedida desde que o produtor demonstre cumprir as obrigações previstas para o sistema integrado. Alternativamente, a responsabilidade dos produtores é transferida para a Ecopilhas, ficando esta responsável pela gestão integral das pilhas e acumuladores por eles comercializados.
Ainda de acordo com a lei, a transferência de responsabilidade efetuar-se-à mediante contrato escrito, especificando a quantificação e caracterização das pilhas e acumuladores abrangidos.