A rede de recolha seletiva de residuos de pilhas e acumuladores portateis, é estruturada a partir da conjugação dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU´s), criados no âmbito das atribuições autárquicas de recolha de resíduos urbanos; dos Distribuidores, que asseguram a retoma de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis; e de Outros Pontos de Recolha instalados pela entidade gestora, designadamente, em escolas, hospitais e outras entidades Ecoparceiras.
A relação entre a Ecopilhas e os SGRU´s, rege-se de acordo com os seguintes princípios:
Os SGRU´s são responsáveis, pela recolha dos resíduos ubanos, devendo beneficiar de contrapartidas financeiras que derivem da recolha seletiva das pilhas e acumuladores usados, Nas situações previstas pela lei, em que essa responsabilidade é transferida para outrém, as contrapartidas financeiras atrás referidas são devidas a quem assegura a recolha seletiva das pilhas e acumuladores.
Para esse efeito, deverão instalar na sua área de influência recipientes apropriados para a sua recolha seletiva, bem como assegurar a criação de um ou mais locais legalizados para o armazenamento temporário e para o porcesso de triagem das pilhas e acumuladores usados retomados.
A Ecopilhas assegura, o levantamento das pilhas e acumuladores usados recolhidas pelos SGRU´s, pagando a estes um valor de contrapartida correspondente às quantidades recolhidas. As restantes operações de gestão dos resíduos ficam a cargo da entidade gestora.
Esta relação é objeto de contrato celebrado entre as duas partes.